domingo, 20 de abril de 2008

Corrupção em Portugal - Uma das mil faces da corrupção


Uma interessante notícia sobre uma prática que tem sido comum, esquema de corrompimento ao qual muitas famílias se vêm obrigadas a ceder por falta de apoio ou de hipóteses alternativas viáveis, tornando-se assim alvos fáceis (e cúmplices passivos) de condições prévias que mais não são do que uma descarada chantagem corruptiva.

Em Lagos, há uma dúzia de anos atrás, isso passou-se com um familiar acamado que deu entrada num Lar de Idosos local. Pelo que me relataram recentemente os meus parentes, houve uma "doação" em dinheiro e várias famílias (e outros utentes) foram convidadas a doarem em espécie ou em bens. Uma situação comum, ocultada por receio das consequências, por temor de represálias para com os utentes, mas também silenciada por vergonha.

É a triste realidade do "envelopezinho" que desbloqueia certas dificuldades nas mais variadas situações.

No momento e local próprios, há que desmascarar todos esses bandidos e não ser conivente com tais ameaças aos direitos de plena cidadania.

...

sábado, 19 de abril de 2008

PORTUGAL 1965



Esta música inspirou a longa união, que ainda hoje perdura, entre um Homem da Armada (corajoso e muito apaixonado) e uma Menina de família (encantada e destemida) que lhe escrevia diariamente para diminuição da separação entre ambos e alívio do temor da guerra ultramarina.

Tanto na adversidade como na ventura souberam sempre manter acesa a chama do Amor.

*Muitos Parabéns a ambos*

Grato por tudo, faço Votos para que completeis mais outro tanto tempo de Felicidade.


...

terça-feira, 15 de abril de 2008

Crise económica e financeira - Portugal é o país onde a comida mais pesa no orçamento


«Os consumidores portugueses gastam mais do que a média europeia em comida e Portugal importa cada vez mais alimentos para satisfazer a procura e compensar a falta de produção.

A conclusão surge expressa na edição desta terça-feira do Diário Económico, que recorda que, no cabaz médio de bens da zona euro, os alimentos representam menos de 15%. Já em Portugal, este peso ronda os 20%.

Espanha, principal parceiro nas trocas comerciais e maior fonte de investimento, é outro dos países com alta exposição à conjuntura adversa nos preços da alimentação e do custo do crédito: o endividamento junto da banca é dos mais elevados do euro e os alimentos têm um peso de 20% no cabaz básico de bens de consumo.

Já Grécia, França ou Alemanha revelam-se menos vulneráveis, quer pelo menor peso da alimentação no cabaz, quer pela menor dependência face ao crédito bancário.

Portugal é assim das economias mais expostas da Europa ao choque mundial nos preços dos bens alimentares pois, adicionalmente, luta contra a pressão do elevado endividamento sobre as despesas das famílias e empresas.

No entender dos especialistas, refere ainda o DE, esta situação está a empurrar mais pessoas para a pobreza e ameaça seriamente - a par da crise financeira - o poder de compra das famílias, a facturação e a criação de emprego das empresas e, sobretudo, os mais endividados pois quanto mais elevados os preços na zona euro, mais as taxas de juro podem subir».

In Diário Digital

domingo, 13 de abril de 2008

dura lex sed lex - Direitos e Deveres do Cidadão perante a(s) Polícia(s)



1 - Quais os meus direitos se for detido pela Polícia?

A partir do momento em que alguém é detido, passa a ser «arguido» num processo criminal: o Código de Processo Penal (CPP) dispõe que é obrigatória a constituição de arguido logo que um suspeito da prática de um crime for detido, ou for levantado auto de notícia que dê uma pessoa como agente de um crime e aquele lhe for comunicado (artigo 58.º, n.º 1, alíneas c) e d), do CPP).

A constituição como arguido opera-se através da comunicação, oral ou por escrito, feita ao visado por uma autoridade judiciária ou um órgão de polícia criminal, de que a partir desse momento deve considerar-se arguido num processo penal e da indicação e, se necessário, explicação dos direitos e deveres processuais que por essa razão passam a caber-lhe (artigo 58.º, n.º 1, do CPP). A omissão ou violação destas formalidades implica que as declarações prestadas pela pessoa visada não podem ser utilizadas como prova contra ela (mesmo artigo, n.º 4).

Isto é importante porque, nos termos do disposto no artigo 61.º, n.º 1, do CPP, o arguido goza, em qualquer fase do processo (e portanto também durante o período de detenção), e salvas as excepções previstas na lei, dos direitos de: (a) Estar presente aos actos processuais que directamente lhe disserem respeito; (b) Ser ouvido pelo tribunal ou pelo juiz de instrução sempre que eles devam tomar qualquer decisão que pessoalmente o afecte; (c) Não responder a perguntas feitas, por qualquer entidade, sobre os factos que lhe forem imputados e sobre o conteúdo das declarações que acerca deles prestar; (d) Escolher defensor ou solicitar ao tribunal que lhe nomeie um; (e) Ser assistido por defensor em todos os actos processuais em que participar e, quando detido, comunicar, mesmo em privado, com ele; (f) Intervir no inquérito e na instrução, oferecendo provas e requerendo as diligências que se lhe afigurarem necessárias; (g) Ser informado, pela autoridade judiciária ou pelo órgão de polícia criminal perante os quais seja obrigado a comparecer, dos direitos que lhe assistem; (h) Recorrer, nos termos da lei, das decisões que lhe forem desfavoráveis.

De tudo isto, o que é realmente importante reter é que um arguido em processo penal goza sempre do direito ao silêncio, mesmo perante o Juiz ou o Ministério Público, e de ser assistido por um defensor, escolhido por si ou, se não tiver meios para o efeito, nomeado pelo tribunal (em alguns casos a lei obriga mesmo a que o defensor esteja presente, sob pena de nulidade). O advogado está vinculado pelo dever de sigilo relativamente a tudo quanto lhe for comunicado pelo arguido, e não deve haver hesitação em colocar-lhe todas as questões que se mostrem necessárias para evitar decisões ou declarações precipitadas, cujos efeitos no andamento futuro do processo podem ser comprometedores (e nomeadamente antes de assinar o que quer que seja).

Finalmente, interessa ainda sublinhar que uma pessoa não pode ser mantida sob detenção por período superior a 48 horas sem ser presente ao Juiz (artigo 28.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e 254.º, n.º 1, alínea a), do CPP).


2 - Quais as minhas obrigações perante a autoridade uma vez na esquadra?

Sobre o arguido recaem em especial os deveres de: (a) Comparecer perante o juiz, o Ministério Público ou os órgãos de polícia criminal sempre que a lei o exigir e para tal tiver sido devidamente convocado; (b) Responder com verdade às perguntas feitas por entidade competente sobre a sua identidade e, quando a lei o impuser, sobre os seus antecedentes criminais (e só sobre a sua identidade e antecedentes e nunca sobre os factos de que eventualmente seja acusado); (c) Prestar termo de identidade e residência logo que assuma a qualidade de arguido; (d) Sujeitar-se a diligências de prova e a medidas de coacção e garantia patrimonial especificadas na lei e ordenadas e efectuadas por entidade competente (artigo 61.º, n.º 2, do CPP).

A este propósito interessa referir que o detido pode, nas condições previstas na lei, , e para além da obrigação de identificação, ser submetido a exames (artigos 171.º e 172.º), e revistas (artigo 174.º; ver ainda artigo 251.º do CPP). As autoridades de polícia criminal podem ainda proceder a apreensões de objectos (artigo 178.º do CPP).


3 - Em que circunstâncias sou obrigado a identificar-me perante as autoridades?

Nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 5/95, todos os cidadãos maiores de 16 anos devem ser portadores de documento de identificação sempre que se encontrem em lugares públicos, abertos ao público ou sujeitos a vigilância policial.

A polícia pode exigir a identificação a qualquer pessoa que se encontre nesses locais quando fundadamente suspeitar que a mesma é responsável pela prática de crimes, que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional, ou que se sobre ela pende processo de extradição ou de expulsão ou mandado de detenção; (artigos 1.º da Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro e 250.º, n.º 1, do CPP).


4 - Quais os meus direitos se me for pedida a identificação e como posso fazer prova da minha identidade?

Esta matéria encontra-se prevista no artigo 250.º do Código de Processo Penal (na sua nova redacção), que no essencial repete a disciplina actualmente constante da Lei n.º 5/95.

Assim, antes de procederem à identificação de qualquer pessoa, os agentes da autoridade devem provar a sua qualidade, comunicar ao suspeito as circunstâncias que fundamentam a obrigação de identificação e indicar os meios por que ele se pode identificar.

O dever de identificação pode ser cumprido mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: (a) Bilhete de identidade ou passaporte, no caso de ser cidadão português; (b) Título de residência, bilhete de identidade, passaporte ou documento que substitua o passaporte, no caso de ser cidadão estrangeiro.

Na impossibilidade de apresentação de um destes documentos, o identificando pode identificar-se mediante a apresentação de documento original, ou cópia autenticada, que contenha o seu nome completo, a sua assinatura e a sua fotografia.

Se não for portador de nenhum documento de identificação, o identificando pode ainda identificar-se por um dos seguintes meios: (a) Comunicação com uma pessoa que apresente os seus documentos de identificação; (b) Deslocação, acompanhado pelos órgãos de polícia criminal, ao lugar onde se encontram os seus documentos de identificação; (c) Reconhecimento da sua identidade por uma pessoa identificada nos termos mencionados que garanta a veracidade dos dados pessoais indicados pelo identificando.

Na impossibilidade de identificação, e só nesse caso, os órgãos de polícia criminal podem conduzir o identificando ao posto policial mais próximo e compeli-lo a permanecer ali pelo tempo estritamente indispensável à identificação, em caso algum superior a seis horas, realizando, em caso de necessidade, provas dactiloscópicas, fotográficas ou de natureza análoga e convidando o identificando a indicar residência onde possa ser encontrado e receber comunicações.

Os actos de identificação levados a cabo nos termos do número anterior são sempre reduzidos a auto e as provas de identificação dele constantes são destruídas na presença do identificando, a seu pedido, se a suspeita não se confirmar.

Em qualquer caso será sempre facultada ao identificando a possibilidade de contactar com pessoa da sua confiança.


5 - Se não for cidadão Português, os direitos e obrigações perante as situações atrás descritas aplicam-se?

Obviamente que sim. Se o cidadão detido não conhecer ou não dominar a língua portuguesa, tem ainda o direito a ser assistido por um intérprete idóneo, nos termos do artigo 92.º, n.ºs 1 e 2, do CPP.


6 - O que posso fazer se os meus direitos forem violados pelas autoridades policiais?

Tudo depende, naturalmente, da natureza e extensão da violação e de até onde a pessoa esteja disposta a levar a defesa dos seus direitos. Em princípio, e sendo possível, não se deverá negar a colaboração com os agentes da autoridades, já que nada se ganha -- e muito se pode perder (em termos de aborrecimentos, perda de tempo, etc.) --, se se entrar em confronto directo com a Polícia. Porém, em momento algum se deve abdicar dos direitos que legalmente nos são conferidos e em fazê-los valer, sobretudo se a sua violação demonstrar claramente uma atitude discriminatória ou persecutória.

O comportamento irregular dos agentes da autoridade pode acarretar, antes de mais, responsabilidade disciplinar; neste caso, é à própria corporação policial a que os mesmos pertençam que cabe apreciar a sua actuação; mas pode haver também matéria criminal, devendo então fazer-se a correspondente participação criminal, eventualmente a outro corpo policial ou, como será mais correcto, directamente ao Ministério Público.

Poderá ainda ser apresentada queixa ao Provedor de Justiça e, em casos mais extremos, recorrer-se mesmo a instâncias internacionais.

...

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Borderline - Perturbação Estado-Limite de Personalidade




O termo Borderline (Estado-Limite) resulta da classificação nosológica que Stern descreveu acerca da condição Psíquica que está no limite entre a Neurose e a Psicose.

A Perturbação Estado-Limite da Personalidade (PELP), também conhecido como Perturbação Borderline, é algumas vezes confundida com a Perturbação Bipolar.

A Perturbação Estado-Limite da Personalidade é definida como um padrão de instabilidade no relacionamento interpessoal, na auto-imagem e afectos, e de impulsividade marcada com o começo no início da idade adulta e presente numa variedade de contextos.

Trata-se de uma severa Perturbação da Personalidade primariamente caracterizado por desregulação emocional, raciocínio extremo ou cisão (do tipo “8 ou 80” ou “branco e preto”), e por relações afectivas tendencialmente caóticas.

O perfil geral desta perturbação inclui a instabilidade no humor, nas relações interpessoais, da auto-imagem, da identidade, do comportamento e sentimento de si mesmo do indivíduo, como também a manipulação interpessoal.
A perturbação no sentimento de si mesmo pode levar a períodos de dissociação como a desrealização e de despersonalização (respectivamente, sentimento de não estar integrado na realidade e ruptura com a personalidade estruturada).

As perturbações sofridas pelos portadores da PELP têm uma influência negativa em muitas ou todas as facetas psicossociais da vida, incluindo nos aspectos profissionais e relações no trabalho, em casa e em ambientes sociais. As tentativas de suicídio, os actos suicidários (condução perigosa, envolvimento frequente em brigas, etc.) e o suicídio conseguido são as possíveis consequências sem os devidos cuidados farmacológicos e sem psicoterapia.

O diagnóstico é baseado nas experiências reportadas pelo paciente, como também marcadores do transtorno observados por um psiquiatra, psicólogo, ou outro profissional qualificado. O perfil pode ser apoiado por padrões de comportamento em longo prazo observados pelos membros da família, amigos e colegas de trabalho. A lista de critérios, que precisam ser alcançados para o diagnóstico, está descrita no DSM-IV-TR.

Critérios do DSM-IV-TR

A última versão do Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM-IV-TR) define o PELP como: “um padrão global de instabilidade no relacionamento interpessoal, auto-imagem e afectos e impulsividade marcada com início da idade adulta e está presente em uma variedade de contextos”.

Um diagnóstico de PELP requer cinco (ou mais) dos nove critérios designados no DSM, em que os mesmos estejam presentes por um significante período de tempo.

Os critérios são:

1 - Esforços frenéticos para evitar um abandono real ou imaginado. [Não incluir comportamento suicida ou auto-mutilante, descrito no Critério 5];

2 - Padrão de relacionamentos interpessoais intensas e instáveis, caracterizadas pela alternância entre extremos de idealização e desvalorização;

3 - Perturbação da identidade: instabilidade acentuada e marcada (resistente) da auto-imagem ou do sentimento de self (sentimento de si mesmo);

4 - Impulsividade em pelo menos duas áreas que são potencialmente autolesivas à própria pessoa (por ex, criminalidade, gastos financeiros, sexo, abuso de álcool e/ou drogas, promiscuidade sexual, condução automóvel imprudente ou ousada, transtornos alimentares); nota: não incluir os comportamentos automutilantes ou suicidários descritos no Critério 5;

5 - Recorrência de comportamentos, gestos ou ameaças suicidas ou de comportamento automutilante.

6 - Instabilidade afectiva por acentuada reactividade do humor (por ex, episódios intensos de disforia ou depressão, irritabilidade ou ansiedade habitualmente durando algumas horas ou mais raramente alguns dias);

7 - Sentimentos crónicos de vazio;

8 - Raiva intensa e inapropriada ou dificuldade de a controlar (por ex, demonstrações frequentes de irritação ou de destempero, raiva constante, lutas corporais recorrentes, brigas constantes);

9 - Ideação paranóide transitória reactiva ao stresse ou sintomas dissociativos graves (por ex, a despersonalização e processos amnésicos intensos).


Na PELP, a cisão (splitting) é um erro cognitivo característico. Esta clivagem (posição extremista que oscila entre dois pólos opostos) é uma defesa primitiva e representa a tendência para idealizar completamente ou desvalorizar completamente as outras pessoas, os lugares, as ideias, ou os objectos; o que significa, vê-los como totalmente bons ou totalmente maus.

A cisão é um comportamento comum no ser humano enquanto criança pequena: dividir o mundo entre "bom" e "mau"; isto ocorrer porque a criança não está emocionalmente madura o bastante para saber lidar com as diferenças e imperfeições das outras pessoas/coisas. Á medida que decorre o desenvolvimento infantil, o indivíduo equilibrado aprende a distinguir o meio-termo e a neutralidade existentes nos outros, pelo que o comportamento de separação primitivo é superado.

Na PELP, por diversas razões (como a combinação que envolve uma infância traumática, além de componentes genéticos e de acontecimentos stressantes durante a adolescência) o mecanismo de separação (splitting) mantém-se na idade adulta e cria uma instabilidade emocional que afecta severa e negativamente a vida dos pacientes borderline. Essa cisão pode resultar diversos problemas psíquicos, afectivos e relacionais como abusos de diversa índole, e instabilidade marcada resultante da escolha dos estilos de vida.

São numerosos os estudos que mostraram uma forte relação entre abuso infantil, abandono ou negligencia e o desenvolvimento de PELP, sendo pois comum os indivíduos com PELP reportarem uma história de abuso, negligência e separação dos pais quando crianças.

Os pais de portadores de PELP também foram descritos como tendo falhado na protecção necessária a dar aos seus filhos, negligenciando alguns cuidados básicos. Alguns pais (de ambos os sexos) foram tipicamente descritos como tendo negado a validade dos pensamentos e sentimentos dos seus filhos, de se retirarem emocionalmente em algum momento do relacionamento com a prole e de terem tratado as crianças inconsistentemente.

A orfandade de algum (ou dois) dos pais também é comum entre os pacientes com PELP. É comum, ainda, encontrar uma história de abuso sexual por um não responsável principalmente nas mulheres) entre portadores de PELP.

As pessoas com Perturbação Estado-Limite de Personalidade podem ter um padrão de ruptura consigo próprias quando um objectivo está à beira de se concretizar (por exemplo, abandonar a escola perto de uma graduação ou destruir um bom relacionamento exactamente no momento em que é claro que este pode perdurar).

As pessoas com esta perturbação sentem-se mais seguras com objectos transitórios (por exemplo um animal ou um objecto de estimação) do que na relação interpessoal.

A morte prematura pode ocorrer especialmente naquelas com co-ocorrência de Perturbação do Humor ou Perturbações relacionadas com Susbtâncias. Algumas pessoas desenvolvem sintomas do tipo psicótico durante períodos de stresse.

As estatísticas provam que a prevalência da Perturbação Estado Limite de Personalidade varia de 1% a 2% na população geral. As mulheres correspondem a 75% dos diagnosticados na proporção de que para três mulheres diagnosticadas, um homem é diagnosticado. As PELP correspondem a 20% das populações prisionais, 10% das populações de atendimento ambulatório e 20% das populações internadas em hospitais psiquiátricos. O suicídio é 800 vezes maior que na população geral e 10% entre estes pacientes.

Os tipos de psicoterapia que mais mostram resultado na PELP são a Terapia Comportamental Dialéctica, a Terapia Focada na Transferência e a Terapia Focada no Esquema e a Terapia Cognitivo Comportamental, que é geralmente a mais prescrita aos pacientes com esta Perturbação.

As Terapias que centram os temas emocionais e o treino das acções são as que mais dão resultado em pessoas com transtorno de personalidade limítrofe. É importante salientar que qualquer tipo de terapia mostra evoluções positivas no prognóstico dos pacientes borderline, mesmo que tal evolução demorem algum tempo.

Concomitantemente, existem medicamentos muito úteis na terapia de pacientes com PELP. Devido ao facto desta perturbação ser considerada primariamente uma condição psicossocial, a medicação tem mais como função tratar os distúrbios associados, como ansiedade e depressão. Os Antidepressivos são usados para melhorar o sentimento de vazio e antipsicóticos são usados para diminuir os quadros de automutilação e os sintomas dissociativos.

Deve ter-se em especial atenção a propensão suicidária aquando da escolha dos antidepressivos assim como na monitorização do paciente durante o período da toma medicamentosa. Os riscos de suicídio podem ser um desafio para profissionais da área mental (recorde-se que estes pacientes tendem a subestimar a perigosidade de seus actos suicidários) já que a taxa de suicídio é muito maior nestes indivíduos do que na restante população

Pode ser que os indivíduos com PELP às vezes necessitem de serviços mentais em regime de internamento, especialmente quando se encontra em fase aguda; calcula-se que tal ocorre em 20% das hospitalizações psiquiátricas.
A maioria dos pacientes com PELP continua a usar o tratamento fora do hospital por muitos anos.

Os indivíduos com PELP são descritos pelos técnicos e funcionários hospitalares com extremamente difíceis de lidar. Existem desafios únicos no tratamento desta Perturbação de personalidade. Na psicoterapia, um paciente por ser bastante sensível à rejeição e pode reagir negativamente se sentir isso (por exemplo, automutilando-se mais frequentemente, acentuar os comportamentos de instabilidade ou abandonando a terapia).

Pode acontecer que alguns profissionais da área se sintam distanciar emocionalmente dos indivíduos com PELP por autodefesa, seja devido ao estigma associado com o diagnóstico seja pela dificuldade que estes doentes representam. Se tal acontecer, a solução pode passar por solicitar a colaboração em co-terapia de outro profissional que esteja disponível.

...

domingo, 6 de abril de 2008

Anorexia



Anorexia Nervosa


As características essenciais da Anorexia Nervosa são a recusa do paciente a manter um peso corporal na faixa normal mínima associado há um temor intenso em ganhar peso. Na realidade, trata-se de uma perturbação significativa na percepção do esquema corporal, ou seja, da auto percepção da forma e/ou do tamanho do corpo e, assim sendo, a recusa alimentar é apenas uma consequência dessa distorção patológica do esquema corporal.

O termo Anorexia pode não ser de todo correcto, tendo em vista que não há uma verdadeira perda do apetite mas sim, uma recusa obsessiva à ingestão alimentar equilibrada. A Anorexia Nervosa é então, um transtorno alimentar caracterizado por limitação da ingestão de alimentos, devido à obsessão de magreza e o medo mórbido de ganhar peso.

Normalmente a pessoa anoréctica mantém um peso corporal abaixo de um nível normal mínimo para sua idade e altura. Quando a Anorexia Nervosa se desenvolve numa pessoa durante a infância ou início da adolescência, pode haver fracasso em fazer os ganhos de peso esperados, embora possa haver ganho na altura.

A pessoa que pesa menos que 85% do peso considerado normal para a idade e altura costuma ser um dado valioso para se pensar em Anorexia. A CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) recomenda que uma pessoa deve ter um Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou inferior a 17, 5 kg/m2 sugestivo de anorexia (o IMC é calculado dividindo-se o peso em quilogramas pelo quadrado da altura em metros).

Aquelas medidas ou índices são apenas directrizes clinicamente sugeridas, não sendo razoável especificar um padrão único para um peso normal mínimo aplicável a todos os pacientes de determinada idade e altura. Ao determinar um peso normal mínimo, o clínico deve considerar não apenas aquelas directrizes mas sobretudo a constituição corporal e a história ponderada do paciente.

A perda de peso nas pessoas com Anorexia Nervosa é obtida, principalmente, através da redução do consumo alimentar total, embora alguns pacientes possam começar "o regime" excluindo da sua dieta aquilo que percebem como sendo alimentos altamente calóricos. De modo geral, a maioria dos pacientes termina com uma dieta muito restrita, por vezes limitada a apenas alguns poucos tipos de alimentos. Nos casos mais graves o paciente adopta métodos adicionais de perda de peso, os quais incluem auto-indução de vómito, uso indevido de laxantes ou diuréticos e prática de exercícios intensos ou excessivos.

As pessoas com este transtorno têm muito medo de ganhar peso ou ficar gordos e este medo geralmente não é aliviado pela perda de peso. Na verdade, a preocupação com o ganho ponderado frequentemente aumenta à medida que o peso real diminui.

A vivência e a importância do peso e da forma corporal são distorcidas nestes pacientes. Alguns acham que têm um excesso de peso global, independentemente dos resultados contrários da balança. Outros percebem que estão magros, mas ainda assim preocupam-se com o facto de certas partes do seu corpo, particularmente abdómen, nádegas e coxas, estarem "muito gordas".

Na Anorexia Nervosa os pacientes podem empregar uma ampla variedade de técnicas para calcular o peso, incluindo pesagens excessivas, medições obsessivas de partes do corpo e uso persistente de um espelho para a verificação das áreas percebidas como "gordas".

A autoestima dos pacientes com Anorexia Nervosa depende obsessivamente de sua forma e peso corporais. A perda de peso é vista como uma conquista notável e como um sinal de extraordinária disciplina pessoal, ao passo que o ganho de peso é percebido como um inaceitável fracasso do autocontrole. Embora alguns pacientes com este transtorno possam reconhecer que estão magros, tipicamente negam as sérias implicações do seu estado de desnutrição.

As mulheres que já menstruam costumam apresentar supressão das menstruações (amenorreia) quando são acometidas de Anorexia Nervosa. Isso ocorre devido aos níveis anormalmente baixos na secreção de estrogénios que, por sua vez, resultam de uma redução da secreção da hormona folículo-estimulante (FSH) e hormona luteinizante (LH) pela glândula pituitária. Tal ocorrência indica uma séria disfunção fisiológica na Anorexia Nervosa. A amenorreia em geral é uma consequência da perda de peso mas, numa minoria de pacientes pode precedê-la. Nas jovens pré-púberes, o aparecimento de menstruações (menarca) pode ser retardada pela doença.

Normalmente o paciente é levado para o tratamento por membros da família após a ocorrência de uma acentuada perda de peso ou do fracasso em fazer os ganhos de peso esperados. Quando o paciente busca auxílio por conta própria, geralmente é em razão do sofrimento subjectivo acerca das sequelas físicas e psicológicas da inanição.

Um paciente com Anorexia Nervosa queixa-se raramente da perda de peso. Estas pessoas frequentemente não possuem insight para o problema ou apresentam uma considerável negação quanto a este. Por isso, com frequência se torna necessário obter informações a partir dos pais ou outras fontes externas para determinar o grau de perda de peso e outros aspectos da doença.

Um estranho comportamento em relação à comida pode ser exibido por alguns desses pacientes: costumam esconder comida em armários, esconderijos, dentro de roupas ou podem preparar pratos extremamente elaborados para amigos ou familiares. Ou ainda, podem procurar empregos como empregadas de mesa, cozinheiros ou simplesmente coleccionar receitas e artigos sobre comida.

A preocupação crescente com alimentos corre juntamente com a diminuição no consumo. Assim, intensificam o medo de ceder ao impulso de comer e aumentam as proibições contra ela. Padrões de pensamento pré-mórbidos assumem um novo significado, um estilo de raciocínio de tudo-ou-nada leva a conclusão de que um grama de peso ganho significa uma transição de “ normal para gordo”.

CAUSAS

Não se conhecem as causas fundamentais da Anorexia Nervosa. Há autores que evidenciam como causa a interacção sociocultural mal-adaptada, factores biológicos, mecanismos psicológicos menos específicos e uma especial vulnerabilidade da personalidade.

Aspectos biológicos incluem as alterações hormonais que ocorrem durante a puberdade e as disfunções de neurotransmissores cerebrais, tais como a dopamina, a serotonina, a noradrenalina e dos peptídeos opióides, sabidamente ligados à regulação normal do comportamento alimentar e manutenção do peso, além dos aspectos genéticos.

Vários trabalhos apontam para uma predisposição genética no desenvolvimento da anorexia. Estudos demonstram uma taxa de concordância muito maior em gémeos monozigóticos em comparação com gémeos dizigóticos (56% contra 5%). Os parentes de primeiro grau de pacientes com anorexia exibem um risco de aproximadamente 8 vezes maior de apresentar a doença do que a população geral.

Os modelos de sistemas familiares procuram identificar determinados padrões de funcionamento familiar alterado, por exemplo, minimização de conflitos, envolvimentos da criança em tensões familiares, pais ausentes, mães que competem com as filhas, etc. Porém, estes factores hoje são vistos mais como "factores de manutenção do comportamento" do que como causais.

Em cerca de um terço dos pacientes com Bulimia Nervosa ocorre Abuso ou Dependência de Substâncias, particularmente envolvendo álcool e estimulantes. O uso de estimulantes frequentemente começa na tentativa de controlar o apetite e o peso.

É provável que 30 a 50% dos pacientes com Bulimia Nervosa também tenham características de personalidade que satisfaçam os critérios para um ou mais Perturbações da Personalidade (mais frequentemente Perturbação Borderline).

Evidências preliminares sugerem que os pacientes com Bulimia Nervosa, Tipo Purgativo, apresentam mais sintomas depressivos e maior preocupação com a forma e o peso do que os pacientes com Bulimia Nervosa, Tipo Sem Purgação.

TIPOS
Os seguintes subtipos podem ser usados para a especificação da presença ou ausência de compulsões periódicas ou purgações regulares durante o episódio actual de Anorexia Nervosa.

Tipo Restritivo:
- Neste tipo a perda de peso é conseguida principalmente através de dietas, jejuns ou exercícios excessivos. Durante o episódio actual, esses pacientes não se desenvolveram compulsões periódicas ou purgações.

Tipo Compulsão Periódica/Purgativo:
- É quando o paciente se envolve regularmente em compulsões para comer seguidas de purgações durante o episódio actual de anorexia.
A maioria dos pacientes com Anorexia Nervosa que comem compulsivamente também faz purgações mediante vómitos auto-induzidos ou uso indevido de laxantes, diuréticos ou clisteres. Alguns pacientes incluídos neste subtipo não comem de forma compulsiva, mas fazem purgações regularmente mesmo após o consumo de pequenas quantidades de alimentos.
Aparentemente, a maior parte dos pacientes com o Tipo Compulsão Periódica/Purgativo dedica-se a estes comportamentos pelo menos 1 vez por semana.

Comparados os dois grupos, os pacientes com Anorexia Nervosa, Tipo Restritivo, são menos graves e têm melhor prognóstico que aqueles com o Tipo Compulsão Periódica/Purgativo. Estes últimos estão mais propensos a ter outros problemas de controlo dos impulsos, a abusarem de álcool ou outras drogas, a exibirem maior instabilidade do humor e a serem sexualmente activos.

TRANSTORNOS ASSOCIADOS:
- Quando estão seriamente abaixo do peso, muitos pacientes com Anorexia Nervosa manifestam sintomas depressivos tais como humor deprimido, retraimento social, irritabilidade, insónia e interesse diminuído por sexo. Tais pacientes podem ter um quadro clínico e sintomático que satisfaz os critérios para Perturbação Depressiva Major. Muitos dos aspectos depressivos podem ser secundários às sequelas fisiológicas e clínicas da desnutrição. Os sintomas de perturbação do humor devem, portanto, ser reavaliados após uma recuperação completa ou parcial do peso.

Características Obsessivo-Compulsivas, tanto relacionadas quanto não relacionadas com comida, com frequência são proeminentes. A maioria dos pacientes com Anorexia Nervosa preocupa-se excessivamente com alimentos, como dissemos acima.

Observações de comportamentos associados com outras formas de restrição alimentar sugerem que as obsessões e compulsões relacionadas a alimentos podem ser causadas ou exacerbadas pela desnutrição.

Quando os pacientes com Anorexia Nervosa apresentam obsessões e compulsões não relacionadas a alimentos, forma corporal ou peso, pode haver um diagnóstico conjunto e concomitante de Perturbação Obsessivo-Compulsiva.

Outras características ocasionalmente associadas com a Anorexia Nervosa incluem preocupações acerca de comer em público, sentimento de inutilidade, uma forte necessidade de controlar o próprio ambiente, pensamento inflexível, espontaneidade social limitada e iniciativa e expressão emocional demasiadamente refreadas.

Embora alguns pacientes com Anorexia Nervosa não apresentem anormalidades laboratoriais, a característica de semi-inanição deste transtorno pode afectar sistemas orgânicos importantes e produzir uma variedade de distúrbios.

A indução de vómitos e o abuso de laxantes, diuréticos e enemas, por exemplo, podem causar diversos distúrbios. A desidratação pode ser reflectida por um elevado nível de ureia sanguínea, a hipercolesterolemia é comum e os testes de função hepática podem estar alterados. Níveis alterados de várias substâncias fundamentais ao equilíbrio interno podem acontecer, como por exemplo, hipomagnesemia, hipozinquemia, hipofosfatemia e hiperamilasemia.

A indução de vómitos pode provocar alcalose metabólica, elevado o bicarbonato sérico, hipocloremia e hipocalemia, e o abuso de laxantes pode causar acidose metabólica. Os níveis da hormona tiroideana (tiroxina sérica ou T4) podem estar diminuídos, assim como pode haver aumento da cortisona plasmática (hiperadrenocorticismo) e a resposta anormal a uma variedade de provocações neuroendócrinas são comuns.

Em mulheres, baixos níveis de estrogénio sérico estão presentes, enquanto os homens têm baixos níveis de testosterona. Existe uma regressão do eixo hipotalâmico-pituitário-gonadal em ambos os sexos, no sentido de que o padrão de secreção da hormona luteinizante (LH) em 24 horas assemelha-se àquele normalmente visto em pacientes pré-púberes ou na puberdade.

O electrocardiograma das pessoas com Anorexia Nervosa pode estar também alterado. São observadas diminuição do ritmo cardíaco (bradicardia sinusal) e, algumas vezes, outras arritmias. O eletroencefalograma pode mostrar anormalidades difusas, reflectindo uma encefalopatia metabólica, consequente aos distúrbios hidroeletrolíticos. Os exames de imagem cerebral (tomografia) com frequência podem mostrar um aumento na razão ventricular-cerebral.

O exame físico destes pacientes pode mostrar amenorreia (supressão de menstruações), queixas de intestino preso (obstipação), dor abdominal, intolerância ao frio e letargia. Também pode haver uma queda significativa na pressão arterial (hipotensão), hipotermia e pele seca. Alguns pacientes ficam com os pelos do tronco mais finos (lanugo). A maioria dos pacientes com Anorexia Nervosa apresenta pulso lento (bradicardia).

A Anorexia Nervosa pode levar à morte em consequência das alterações orgânicas e metabólicas secundárias à desnutrição e desequilíbrio electrolítico. Isso exige uma constante avaliação clínica e laboratorial. A sua evolução é variável, podendo ir de um episódio único com recuperação comportamental e psicológica completas, o que é muito raro, até evoluções crónicas com inúmeros internamentos e recaídas sucessivas.

O índice de mortalidade em função directa da doença é estimado entre 6 e 10%.

A grande maioria dos pacientes mantém alterações psicológicas ao longo de toda a vida, tais como dificuldades de adaptação conjugal, papel materno mal elaborado, adaptação profissional disfuncional e desenvolvimento de outros quadros psiquiátricos, nomeadamente a Perturbação Depressiva recorrente.

CARACTERÍSTICAS da CULTURA, da IDADE e do SEXO

A Anorexia Nervosa parece ter uma prevalência bem maior em sociedades industrializadas, nas quais existe abundância de alimentos e onde, especialmente no tocante às mulheres, ser atraente está ligado à magreza.

Esta perturbação é provavelmente mais comum nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Japão e África do Sul, mas poucos trabalhos examinaram a prevalência noutras culturas. Os pacientes que emigraram de culturas nas quais o transtorno é raro para culturas nas quais o transtorno é mais prevalente podem desenvolver Anorexia Nervosa, à medida que assimilam os ideais de elegância ligados à magreza.

Factores culturais também podem influenciar as manifestações desta perturbação. Por exemplo, em algumas culturas, a percepção distorcida do corpo pode não ser proeminente, podendo a motivação para a restrição alimentar possuir um conteúdo diferente, tal como desconforto epigástrico ou antipatia por certos alimentos.

A Anorexia Nervosa raramente inicia antes da puberdade mas existem indícios de que a gravidade das perturbações mentais associadas pode ser maior nos pacientes pré-púberes que desenvolvem a doença. Entretanto, também há dados que sugerem que quando a doença se inicia durante os primeiros anos da adolescência (entre 13 e 18 anos de idade), ela pode estar associada com um melhor prognóstico. Mais de 90% dos casos de Anorexia Nervosa ocorrem em mulheres.

EPIDEMIOLOGIA

A taxa de prevalência de pacientes com anorexia é de 1% e, destes, cerca de 90% dos casos são mulheres. A doença acomete mais frequentemente as classes sociais mais elevadas. A anorexia surge em 45% dos casos após dieta de emagrecimento; em 40% por ocasião de uma situação competitiva. Algumas profissões ligam esbelteza (i.é, ser esbelta/o) com realizações, e populações especiais (por ex. bailarinas, cantores, modelos, actores) demonstraram ter um risco incomumente alto para o desenvolvimento de transtornos alimentares. A incidência de Anorexia Nervosa tem aumentado nas últimas décadas.

CURSO:

- A idade média para o início da Anorexia Nervosa é de 17 anos, com alguns dados sugerindo picos aos 14 e aos 18 anos. O início desta perturbação raramente ocorre em mulheres com mais de 40 anos. O aparecimento da doença está frequentemente associado a um acontecimento vital stressante, como sair de casa para ingressar na universidade, iniciar um casamento, em face de um rompimento conjugal, etc.

O curso e evolução da Anorexia Nervosa são altamente variáveis. Alguns pacientes recuperam completamente após um episódio isolado, alguns outros exibem um padrão flutuante de ganho de peso seguido de recaída e outros vivenciam um curso crónico e de deterioração ao longo de muitos anos.

A hospitalização pode ser necessária para a restauração do peso e para a correcção de desequilíbrios hidroeletrolíticos. Dos pacientes baixados em hospitais universitários, a mortalidade a longo prazo por Anorexia Nervosa é em torno de 10%. A morte ocorre, com maior frequência, por inanição, suicídio ou desequilíbrio eletrolítico.

Existe um risco aumentado de Anorexia Nervosa entre os parentes biológicos em primeiro grau de pacientes com o transtorno. Um risco maior de Transtornos do Humor, principalmente depressão, também foi constatado entre os parentes biológicos em primeiro grau de pacientes com Anorexia Nervosa.


CRITÉRIOS de DIAGNÓSTICO de Anorexia Nervosa
A. Recusa a manter o peso corporal em um nível igual ou acima do mínimo normal adequado à idade e à altura (por ex., perda de peso levando à manutenção do peso corporal abaixo de 85% do esperado; ou fracasso em ter o ganho de peso esperado durante o período de crescimento, levando a um peso corporal menor que 85% do esperado).

B. Medo intenso de ganhar peso ou de se tornar gordo mesmo com o peso abaixo do normal.

C. Perturbação no modo de vivenciar o peso ou a forma do corpo, influência indevida do peso ou da forma do corpo sobre a autoavaliação, ou negação do baixo peso corporal actual.

D. Nas mulheres pós-menarca, amenorreia, isto é, ausência de pelo menos três ciclos menstruais consecutivos. (Considera-se que uma mulher tem amenorreia se seus períodos ocorrem apenas após a administração de hormonas, por ex., estrogénio.)

Especificar tipo:

Tipo Restritivo: durante o episódio actual de Anorexia Nervosa, o paciente não se envolveu regularmente em um comportamento de comer compulsivamente ou de purgação (isto é, auto-indução de vómitos ou uso indevido de laxantes, diuréticos ou clisteres).

Tipo Compulsão Periódica/Purgativo: durante o episódio actual de Anorexia Nervosa, o paciente envolveu-se regularmente em um comportamento de comer compulsivamente ou de purgação (isto é, auto-indução de vómito ou uso indevido de laxantes, diuréticos ou clisteres).

TRATAMENTO

Uma das primeiras dificuldades é a que diz respeito à adesão do paciente ao tratamento, já que os mecanismos de negação da doença são muitas vezes parte integrante do quadro.

As pessoas com anorexia nervosa em geral desconfiam dos terapeutas, os quais são percebidos como inimigos e interessados apenas em alimentá-las, em fazê-las perder a vontade de controlar seus pesos. Portanto, o terapeuta deve encorajar hábitos alimentares normais e ganhos de peso sem que isto se torne o único foco do tratamento.

O primeiro passo para uma alimentação saudável é colocar o enfoque na psicoeducação física, nutricional e de apuramento da percepção sobre a realidade. É por isso fundamental auxiliar o paciente a entender e aceitar as mudanças do corpo ao longo da vida, assim como das necessidades nutricionais necessárias ao longo das diferentes fases de evolução do seu organismo. Por exemplo, na adolescência é normal que as meninas ganhem alguns quilos por volta dos dez anos, pois elas precisam de depósitos de gordura (em média elas têm de ter de 18% a 20%) para a produção das hormonas da puberdade e para se preparar para o fenómeno do "estição", quando crescem rapidamente.

Dependendo das condições clínicas do paciente é necessário, muitas vezes em função de uma caquexia, proceder ao internamento da paciente para o restabelecimento da sua saúde em ambiente hospitalar. A família deve ser orientada sobre a gravidade do problema, sobre falsas expectativas e de que a cura não será fácil.

Se o tratamento é em regime de hospitalização procede-se à correcção hidroeletrolítica, dieta hiper calórica mesmo contra a vontade da paciente (com especial ênfase no reforço de competências de reeducação alimentar), assim como medidas de correcção de possíveis alterações metabólicas e início do tratamento psiquiátrico (fármacoterapêutico). A psicofarmacoterapia é indispensável e, normalmente, faz-se à custa de anti-depressivos tricíclicos que tenham como efeito colateral também o estímulo do apetite e o ganho do peso, como é o caso da maprotilina, amitriptilina ou clomipramina. Havendo necessidade de sedação (quase sempre há já que estão geralmente presente uma sintomatologia ansiosa de cariz paranóide), recomenda-se que seja feita com neurolépticos e, preferentemente, com aqueles que também aumentam o apetite, como é o caso da levomepromazina.


Psicologicamente deve-se abordar o caso cognitivamente e/ou comportamentalmente, encorajando a adopção de atitudes mais sadias por parte da paciente através de reforços que potenciem a auto-estima, o alargamento da percepção sobre a realidade, as competências de adaptação e maturidade associadas à diminuição de situações aversivas terapêuticas tais como as medidas de restrição de mobilidade. A psicoterapia individual é indicada visando a modificação do comportamento, das crenças e dos esquemas destituídos de pensamento racional através das técnicas de reestruturação cognitiva.

Mesmo após a melhoria é bom ter em mente que as recaídas são frequentes. No caso de internamento, a taxa de recidiva imediata é superior a 25%. Portanto o acompanhamento destas pacientes deve-se fazer longitudinalmente ao longo de vários anos.

...

The New World Order is Here! ... (ou assim assim, ou talvez não).



Delírio paranóide da Extrema direita americana ou previsão catastrófica com alta probabilidade de concretização parcial ou uma gradual e emergente fusão entre "1984" de George Orweel e "Um Admirável Mundo Novo" de Aldous Huxley ? Seja como for, é um criativo exercício de Oráculo moderno, produto da sociedade tecnológica de informação em rede.

quarta-feira, 2 de abril de 2008

Algarve, Aljezur, matar a galinha e ficar com os ovos.



No Concelho de Aljezur, na Freguesia do Rogil, existe uma exploração de areias a laborar em zona de Reserva Agrícola. Sobre a dita empresa parece não existir uma monitorização eficaz e contínua da actividade que desenvolve, persistentemente de dia e frequentemente de noite, num ruído constante proveniente de máquinas e de enormes camiões em movimento usados no processamento e transporte de inertes.


As situações que requerem intervenção reguladora urgente são:

1 - A ineficácia de medidas de protecção de ruídos (seja da maquinaria pesada para o processamento de inertes seja da circulação contínua de veículos de grande tonelagem, por ser este um factor altamente stressante já que desde as 7:00 da manhã até para além do cair da noite são constantes os apitos e sirenes provenientes das máquinas em manobra;

2 – A interrupção em vários locais de uma linha de água ancestral onde, por causa da actividade desta empresa, há anos que nela já não corre água pois fica retida nas enormes crateras que resultaram da extracção desenfreada de areias;

3 - O total desrespeito da dita empresa pelo exercício da actividade dentro da zona delimitada para exploração, existindo vários locais de extracção fora da vedação que se prolongam muito para lá da área concessionada; existe também a prática do depósito de areias e inertes em redor da zona de laboração vedada pela empresa, assim como a extracção de areias em vários locais da freguesia e arredores (tal pode ser verificado nitidamente pelas imagens de satélite no Google Earth ou nas fotos das cartas aéreas militares);

4 - A inexistência da aplicação de um plano de replantação das zonas desarborizadas pela actividade extractiva;

5 - A ineficácia de medidas de protecção das emissões de pó originado pela maquinaria pesada e pelas actividades dentro e fora da zona (surpreendentemente) licenciada;

6 - Nas áreas já exploradas (e esgotadas), dentro e fora da zona autorizada, a reposição de terras é mínima, de má qualidade e está frequentemente abaixo do volume de terras original.

Por apenas alguns destes motivos afigura-se-me facilmente demonstrável, através de uma investigação séria e imparcial, que a actual e principal actividade deste areeiro não cumpre as normas em vigor. Essa empresa desrespeita as normas e fá-lo ostensivamente porque se sente impune (coisa que na situação actual já se vai tornando habitual) e protegida pela ineficácia das autoridades. Porquê e devido a quem?

Além disso, por receber inertes extraídos noutros locais e ao processá-los na maquinaria pesada instalada no suposto areeiro estamos defrontados portanto, na prática, com um entreposto de processamento e lavagem de areias, sendo assim esta empresa uma instalação industrial instalada numa reserva agrícola.

Ora a situação descrita é ainda mais inadmissível porque o Município de Aljezur possui um Parque Industrial, bastante mais vocacionado para uma indústria de processamento de inertes do que o local onde actividade industrial se encontra a laborar (em plena reserva agrícola). A indignação ainda se torna mais evidente porque esta empresa se instalou em Reserva Agrícola e muito perto de habitações que já lá estavam construídas muitíssimo tempo antes, sem oposição das autoridades do Ambiente e Ordenamento do Território ou da Agricultura.

Assim sendo, questiono-me porque não se providencia desde já, com urgência, a limitação dos impactes - sonoros, de recomposição do solo extraído e de florestação - providenciando-se entretanto um plano eficaz para a transferência desta actividade de processamento de inertes (inexplicavelmente a laborar zona de reserva agrícola, repito) para um local de funcionamento industrial mais apropriado à sua verdadeira essência. Não existem fundos comunitários para tal efeito? E a Lei, porque não é aplicada pelas autoridades?

Com a deterioração do meio-ambiente e da qualidade de vida no local e arredores ficam inviabilizados quaisquer outros projectos de investimento, agrícola ou agroturístico, de criação de emprego e de riqueza sustentável. Ao invés da rapina e destruição dos recursos naturais porque as Leis da República não estão sendo devidamente aplicadas.

Os responsáveis pela persistência impune deste rol de incumprimentos estão no Município local, na CCDRAlgarve, no Ministério da Agricultura e no Ministério do Ambiente.

Destes, a única entidade governamental que tentou exercer a autoridade do Estado foi o Ministério da Agricultura, através da DRA Algarve, o qual instaurou recentemente um processo judicial que decorre ad eternum no Tribunal Administrativo de Loulé.

Muito mal vai este "modelo de desenvolvimento local" revelado medíocre ao cabo de mais do que uma dezena de anos de impunidade e de rapina selvagem dos recursos naturais que são de todos, como está patente e à vista de todos no caso da Urbanização do Espartal, perto da Praia da Amoreira, em pleno Parque Natural da Costa Vicentina.

A ganância de agora far-se-á pagar bem caro no futuro, pelas gerações vindouras.

...

Paul Ekman - Um dos 100 mais notáveis psicólogos do século XX.



Está em Portugal um dos mais eminentes especialistas no reconhecimento das emoções através das expressões faciais, o Professor Paul Ekman.

A Globalização e os Mestres do Mundo - a espinha dorsal do futuro Governo Mundial.