Lamentavelmente, por inoperância do sistema judicial, alguns cidadãos vêm-se forçados a recorrer a instâncias internacionais para obterem o reconhecimento dos seus legítimos direitos. Foi o caso do meu pai, que accionou judicialmente o Estado Português junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem...e ganhou a causa por unânimidade.
O caso não é único, e é por isso mesmo que é lamentável. Antes de accionar a queixa judicial que o escritório de advogados que nos representa formalizou contra o Estado Português, reflectimos bastante sobre a lealdade e o patriotismo que tal acto representava, e chegámos à conclusão que o Estado tem o Dever Constitucional de cumprir a leis pelas quais se regula, inclusivé o dever de julgar atempadamente as solicitações que lhe são dirigidas, pelo que concluímos ser nosso o dever patriótico, reciprocamente coerente com a nossa lealdade e respeito pela Lei, de contribuir para eficácia da aplicação integral e eficaz das normas legais em vigor na Républica.
O precedente judicial que nos deu alento foi o "caso Guincho"; o reconhecimento da eficácia de tal acção judicial foi um factor que reforçou a razão da nossa difícil decisão de accionar o nosso próprio sistema judicial. Antes de nós, aquele cidadão, M. Guincho, foi o primeiro português a conseguir a condenação do Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).
O «caso Guincho», decidido a 23 Junho de 1984, reportava-se ao atraso da justiça portuguesa na atribuição de uma indemnização decorrente de um acidente rodoviário.
M. Guincho perdera a visão do lado esquerdo, num sinistro ocorrido em 1976 e, em 1983, a justiça ainda não tinha fixado o montante da indemnização. O TEDH deu-lhe razão e condenou o Estado português por violação do «direito a um processo equitativo», previsto no artigo 6ª da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH).
Daí em diante, mais 160 processos levaram à condenação do Estado português; 17 casos terminaram com uma absolvição e 111 queixas não foram sequer admitidas, ou porque não cumpriam os requisitos formais exigidos ou simplesmente por serem manifestamente infundadas. Em 134 situações, o litígio ficou resolvido mediante um acordo das partes.
Portugal pagou até ao momento cerca de um milhão e 700 mil euros em indemnizações determinadas pelo TEDH.
As condenações respeitam, na esmagadora maioria dos casos, a atrasos no pagamento das indemnizações decorrentes da reforma agrária. Os atrasos na justiça são, aliás, a queixa mais frequente contra o Estado português, formulada por nacionais ou estrangeiros. Os atentados à liberdade de imprensa e à reserva da vida privada também motivam as restantes participações.
As acções propostas no TEDH têm de obedecer a três requisitos formais: devem ser propostas nos seis meses após a decisão nacional; devem ter sido esgotados todos meios de recurso internos; finalmente, as queixas não podem ser anónimas.
A complexidade dos processos leva o tribunal a decidir em média num prazo de três ou quatro anos e o tribunal não cobra custas. Além disso, as pessoas não são obrigadas a constituir advogado. Excepção feita para os casos em que há audiência de julgamento, o que só acontece muito raramente.
As sanções variam entre a reposição do queixoso no estado em que se encontrava antes de sofrer a violação do seu direito ou, quando não é possível, a indemnização. O Estado tem três meses para cumprir as decisões. As sentenças do TEDH podem ainda ser instrumento para alterar a legislação.