Mostrar mensagens com a etiqueta crise da justiça. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta crise da justiça. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 16 de abril de 2009

A culpa morre solteira


Familiares das vítimas de Entre-os-Rios poderão ter de pagar 57 mil euros


Depois das seis pessoas levadas à barra do Tribunal pela queda da Ponte Hintze Ribeiro terem sido absolvidas, a Justiça veio agora reclamar aos familiares das vítimas o valor das custas judiciais.

Ao que parece, porque o Tribunal concluiu que a queda da Ponte se deveu a causas naturais, não serão efectuadas quaisquer diligências no sentido do apuramento da responsabilidade pela morte daquelas mais de cinco dezenas de inocentes. Uma vez mais, a culpa morre solteira.

Parece assim que os culpados pela tragédia foram as vítimas que passaram naquele local à hora errada e os familiares que quiseram, por via judicial, apurar as responsabilidades daquele sinistro acontecimento.

Por se atreverem a pedir justiça por aquela tragédia tenebrosa, além de pagar com a dor imensa da perda que sofreram, os queixosos pagarão também em numerário (ou cheque ou prisão, caso não tenham como pagar as custas judiciais que lhes forem imputadas).

Algo está muito podre no sentido de Justiça da jurisprudência portuguesa.

...

sexta-feira, 22 de junho de 2007

Parabéns pai, fez-se (alguma ) Justiça (click aqui para aceder à sentença)

Lamentavelmente, por inoperância do sistema judicial, alguns cidadãos vêm-se forçados a recorrer a instâncias internacionais para obterem o reconhecimento dos seus legítimos direitos. Foi o caso do meu pai, que accionou judicialmente o Estado Português junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem...e ganhou a causa por unânimidade.

O caso não é único, e é por isso mesmo que é lamentável. Antes de accionar a queixa judicial que o escritório de advogados que nos representa formalizou contra o Estado Português, reflectimos bastante sobre a lealdade e o patriotismo que tal acto representava, e chegámos à conclusão que o Estado tem o Dever Constitucional de cumprir a leis pelas quais se regula, inclusivé o dever de julgar atempadamente as solicitações que lhe são dirigidas, pelo que concluímos ser nosso o dever patriótico, reciprocamente coerente com a nossa lealdade e respeito pela Lei, de contribuir para eficácia da aplicação integral e eficaz das normas legais em vigor na Républica.

O precedente judicial que nos deu alento foi o "caso Guincho"; o reconhecimento da eficácia de tal acção judicial foi um factor que reforçou a razão da nossa difícil decisão de accionar o nosso próprio sistema judicial. Antes de nós, aquele cidadão, M. Guincho, foi o primeiro português a conseguir a condenação do Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).

O «caso Guincho», decidido a 23 Junho de 1984, reportava-se ao atraso da justiça portuguesa na atribuição de uma indemnização decorrente de um acidente rodoviário.
M. Guincho perdera a visão do lado esquerdo, num sinistro ocorrido em 1976 e, em 1983, a justiça ainda não tinha fixado o montante da indemnização. O TEDH deu-lhe razão e condenou o Estado português por violação do «direito a um processo equitativo», previsto no artigo 6ª da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH).

Daí em diante, mais 160 processos levaram à condenação do Estado português; 17 casos terminaram com uma absolvição e 111 queixas não foram sequer admitidas, ou porque não cumpriam os requisitos formais exigidos ou simplesmente por serem manifestamente infundadas. Em 134 situações, o litígio ficou resolvido mediante um acordo das partes.

Portugal pagou até ao momento cerca de um milhão e 700 mil euros em indemnizações determinadas pelo TEDH.

As condenações respeitam, na esmagadora maioria dos casos, a atrasos no pagamento das indemnizações decorrentes da reforma agrária. Os atrasos na justiça são, aliás, a queixa mais frequente contra o Estado português, formulada por nacionais ou estrangeiros. Os atentados à liberdade de imprensa e à reserva da vida privada também motivam as restantes participações.

As acções propostas no TEDH têm de obedecer a três requisitos formais: devem ser propostas nos seis meses após a decisão nacional; devem ter sido esgotados todos meios de recurso internos; finalmente, as queixas não podem ser anónimas.
A complexidade dos processos leva o tribunal a decidir em média num prazo de três ou quatro anos e o tribunal não cobra custas. Além disso, as pessoas não são obrigadas a constituir advogado. Excepção feita para os casos em que há audiência de julgamento, o que só acontece muito raramente.

As sanções variam entre a reposição do queixoso no estado em que se encontrava antes de sofrer a violação do seu direito ou, quando não é possível, a indemnização. O Estado tem três meses para cumprir as decisões. As sentenças do TEDH podem ainda ser instrumento para alterar a legislação.